Na última segunda-feira (17), o juiz convocado Antônio Pádua
Silva negou habeas corpus, em caráter liminar, para o presidente da Câmara
Municipal de Itarema, João Vildes da Silveira, preso durante a “Operação
Fantasma”, que investiga os crimes de estelionato, falsidade ideológica,
falsidade de documento particular e peculato na Câmara Municipal da cidade que
fica a 220 quilômetros de Fortaleza.
Para o magistrado o “decreto prisional encontra-se muito bem
fundamentado, cujas razões de decidir foram exaustivamente ratificadas na
decisão denegatória do pedido de liberdade provisória”. A defesa do vereador
havia ingressado com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará, requerendo
acompanhar o processo em liberdade. Alegou carência de fundamentação no decreto
prisional e que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como
primariedade, residência fixa e bons antecedentes.
O juiz destacou que a custódia do acusado está baseada na
garantia da ordem pública, “levando em conta a enorme gravidade dos crimes
praticados e suas circunstâncias, as quais causaram enormes danos ao erário
público municipal, bem como se embasando na conveniência da instrução criminal,
com intuito de resguardar a produção de provas”.
A juíza Kathleen Nicola Kilian, em respondência pela Comarca
de Itarema, negou pedidos de liberdade para os vereadores acusados de cometerem
crimes contra a administração pública daquela Município. Além disso, outras
duas pessoas tiveram suas prisões temporárias convertidas em preventivas.
Fonte: Tribuna do Ceará
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