Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca
de Jericoacoara, expediu recomendação na última quarta-feira (27/09) para
questionar lei municipal que anistia as edificações urbanas irregulares. A
recomendação foi feita ao prefeito de Jijoca, Lindbergh Martins, e ao
presidente da Câmara Municipal, José Arnoldo Dias Ferreira.
Segundo o
promotor de Justiça Francisco das Chagas, a Lei Complementar Municipal nº
475/2017 possibilita que os proprietários de edificações irregulares possam
regularizar perante a Prefeitura os imóveis construídos até maio de 2017, por
meio de procedimento administrativo e pagamento de multa compensatória, sem
necessidade de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais.
O promotor
ressalta que o dispositivo legal já é a reedição de uma lei de 2015,
evidenciando que o Poder Público tenta contornar a problemática da desordem
urbana e que, se nada for feito, essa prática pode se repetir nos anos
vindouros com a reedição de leis nesse sentido, alargando o requisito temporal.
Além disso, não há na Lei critérios razoáveis ou claros exigidos para que determinado
imóvel seja regularizado.
O promotor
de Justiça enfatiza que a ausência de controle estatal nas edificações, ou a
dispensa ou redução de limitações administrativas, na forma como posta na Lei
Complementar, empodera os interesses particulares, que, como já vem ocorrendo,
ditam as formas de uso e ocupação do solo em contrariedade às leis urbanísticas
municipais. “O referido dispositivo legal é de extrema prejudicialidade ao
ordenamento urbano local e à qualidade de vida dos cidadãos de Jijoca de Jericoacoara,
levando em conta ainda os problemas trazidos pela relevância turística da
cidade e pela especulação imobiliária”, afirma o promotor.
Além disso,
com base nas informações colhidas em inquérito civil, a Promotoria verificou
que houve descumprimento ao § 4º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, pois o
conteúdo do projeto de lei não foi substanciado em nenhum parecer técnico,
tampouco o projeto foi submetido à apreciação da sociedade, por meio da
promoção de audiências públicas e debates.
“Não fosse o
Ministério Público, talvez ninguém tivesse conhecimento da referida legislação,
a não ser os beneficiados dela. Dito isto, sequer foi dada a ela a publicidade
esperada, levando em consideração uma tomada de postura bastante discutível”,
afirma o promotor. A Lei Complementar 475/2017 também conflita diretamente com
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Código de Obras e Posturas, a Lei
Orgânica Municipal, o Estatuto da Cidade, a Constituição do Estado do Ceará e a
Constituição Federal.
Dessa forma,
o MPCE requer ao prefeito de Jijoca que: envie projeto de lei à Câmara para
revogar a Lei Complementar Municipal nº 475/2017, declare nulo todos os
procedimentos em tramitação e concluídos de regularização de edificações
irregulares, se abstenha de remeter novo projeto de lei ou reedição da referida
lei com tema correlato e de receber pedidos de regularização, entre outros. O
MPCE requisita ainda a relação dos prédios regularizados com base na referida
Lei.
A Promotoria
de Justiça também requer ao presidente da Câmara que coloque em pauta em
próxima sessão debate acerca da revogação da Lei Complementar Municipal nº
475/2017 e que os vereadores se abstenham de votar projetos de lei ou reeditar
a referida lei com tema correlato.
O prazo dado
à Prefeitura e à Câmara é de 15 dias. O não acatamento infundado ou a
insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatar total ou
parcialmente a recomendação ensejará a propositura de ação civil pública e
poderá ocasionar a responsabilização pelos danos patrimoniais e morais causados
coletivamente.
Fonte: Ceará Newa