A cidade de Jijoca de Jericoacoara vai cobrar de forma
obrigatória, a partir do dia 21 de setembro, uma taxa por dia de permanência de
turistas na Vila do Município. O valor a ser pago pelos visitantes é de R$ 5.
Conforme a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente do Município, haverá centros
de pagamentos na própria Vila e também quiosques em pontos de ônibus. Os hotéis
e pousadas também serão pontos de vendas.
No decreto nº 044/2017, a taxa é somente destinada ao
município de Jeri e haverá fiscalização na entrada vila cobrando os vouchers de
permanência. "O valor arrecadado com a taxa será investido na manutenção
da cidade com serviços de limpeza das ruas, saúde e mais segurança. A cobrança
será feita apenas para os turistas. O acesso será gratuito para os moradores da
vila e para os que são isentos pela lei", explica o titular da pasta de
Turismo, Ricardo Gusso Wagner.
TAXA PODE SER PAGA
PELA INTERNET
O visitante também pode agilizar o pagamento no site da
prefeitura, clicando no link “Pagamento da Taxa de Turismo Sustentável”.
PENALIDADE AO TURISTA
Ainda segundo a nova legislação, o turista que se recusar a
pagar terá o nome inserido em dívida ativa do Município. A Prefeitura poderá
entrar com uma ação de execução fiscal e o turista ficará impedido para
contratar qualquer serviço de Jijoca de Jericoacoara. "Em acordo com o
Centro Comunitário e os empresários locais serão investidos 70% do valor da
taxa na cidade. Vamos sentar novamente para saber em que projetos podemos
investir", explica Gusso.
SÃO INSETOS DA TAXA:
– deficientes físicos, mediante apresentação de RG e laudo
médico
– crianças de até 12 anos de idade, mediante apresentação de
nascimento ou RG
– idosos acima de 60 anos, mediante RG ou carteira de
gratuidade
– domiciliados e residentes do município de jIjoca de
Jericoacoara/ CE, mediante apresentação de RG e comprovante de endereço no
Município de Jijoca de Jericoacoara.
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