A Federação
dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce)
conquistou tutela antecipada determinando que ao menos 13 prefeituras recolham
compulsoriamente a contribuição sindical anual e repassem às entidades
representativas de servidores e professores municipais.
Dessa forma,
a juíza Suyane Belchior Paraiba de Aragão, que assina as decisões, obriga as
cidades de Groaíras, Cruz,
Forquilha, Itarema, Jijoca de
Jericoacoara, Marco, Martinopole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos e Mucambo a procederem o
desconto, que é referente a um dia de trabalho de todos os servidores
pertencentes à categoria laboral, a contar do mês de março/2018,
independentemente de autorização prévia e expressa do grupo. Em caso de
descumprimento da medida, as gestões municipais estariam sujeitas à multa.
Na decisão,
a Justiça do Trabalho acolhe a tese da Fetamce, que funda seu pedido na
inconstitucionalidade formal das redações atuais dos arts. 545, 578, 579, 582,
583, 587 e 602, da CLT, bem como no eventual prejuízo à suas atividades
decorrente do potencial não recebimento da receita. Muitos outros juízes, em
todo o país, têm feito o mesmo raciocínio.
É, assim,
validado o entendimento da Fetamce de que a contribuição sindical tem natureza
tributária, conforme citado entendimento do STF. Outro argumento referendo é de
que os artigos da CLT que tratam da referida Contribuição exigem a edição de
lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, o que
não ocorreu.
Importante
registrar ainda que dezenas de ações também se acumulam no Supremo Tribunal
Federal.
Fonte:
Fetamce
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