A 2ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na tarde desta
quarta-feira (11/04), Eliésio Rocha Adriano afastado do cargo de prefeito do
Município de Bela Cruz, distante 243 km de Fortaleza. Também decidiu pela
manutenção da indisponibilidade de seus bens, no valor de até R$ 1.275.426,51.
A relatora
do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, destacou que o
afastamento cautelar do agente público é admitido “quando este, no exercício de
suas funções, puser em risco a instrução processual, como se verifica no caso
em espécie”.
O Ministério
Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação de improbidade administrativa por suposta
fraude no ato que decretou estado de emergência naquele município, em janeiro
de 2017. A medida teria dado causa a dispensas de licitações e a contratação
indireta de serviços, gerando prejuízo aos cofres públicos.
O MP
requereu, de forma liminar, o afastamento e a indisponibilidade dos bens do
prefeito, além de outros servidores municipais que estariam envolvidos nas
irregularidades. Em 6 de setembro de 2017, o juiz Fábio Medeiros Falcão de
Andrade, respondendo pela Comarca de Bela Cruz, determinou o afastamento do
prefeito até o encerramento da instrução processual ou pelo prazo de dez meses;
a indisponibilidade de bens do acusado até R$ 1.275.426,51; além da suspensão
do contrato com as empresas envolvidas no caso.
Eliésio
Rocha interpôs agravo de instrumento (nº 0627480-66.2017.8.06.0000) no TJCE.
Alegou que o decreto de emergência e todos os atos decorrentes cumpriram
“fielmente os ditames legais”. Argumentou também que não foram
disponibilizadas, pela administração anterior, informações contábeis
imprescindíveis para o funcionamento do município, dificultando a atual gestão.
Ao analisar
o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão liminar. A relatora
ressaltou que, ao examinar o conjunto de provas dos autos, ficaram
“caracterizados indícios suficientes e necessários para o acolhimento da ação
civil pública que visa aplicar sanções aos agentes públicos promovidos”.
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