A
3ª Câmara Criminal
negou liberdade para cinco vereadores do Município de Itarema durante sessão
realizada na manhã de terça-feira (23/01), no Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE). Eles foram presos preventivamente, em 28 junho de 2017, acusados de
cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão teve a
relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
De acordo
com os autos (nº 0629843-26.2017.08.06.0000), ao requerer a liberdade, os
políticos alegaram em suas defesas constrangimento ilegal, sustentando que há
excesso de prazo para formação da culpa. Pediram ainda que, se não fosse
concedida a liberdade, a prisão fosse substituída por medidas cautelares.
Ao analisar
os pedidos, a 3ª Câmara Criminal negou provimento, por unanimidade. “Não há o
que falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade
do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos
atos processuais”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.
O CASO
Durante a
“Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), foi
descoberto que os acusados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado
ao pagamento de seus assessores. Ainda durante a apuração, o órgão ministerial
constatou a existência de prova material de crimes de peculato e inúmeras
lesões aos cofres públicos. A atuação dos políticos envolveria a contratação de
servidores fantasmas com a apropriação ilegal de valores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário