A 3ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve as prisões preventivas
de Pedro Max Monteiro e Pedro Felipe Monteiro, acusados de irregularidades na
contratação de transporte escolar no Município de Itarema (distante 237 km de
Fortaleza). O pedido de liberdade, votado na sessão de terça-feira (24/10),
teve como relator o desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Segundo o
habeas corpus (nº 0627243-32.2017.8.06.0000), os dois são filhos de ex-prefeito
daquela cidade e foram denunciados, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE),
por supostos crimes de organização criminosa, desvio de dinheiro público
(peculato), dispensa ilegal e fraudes em licitações nos anos de 2013, 2014 e
2015. Eles tiveram a prisão decretada no dia 21 de julho deste ano, conforme
decisão da juíza Kathleen Nicola Kilian, em respondência pela Comarca de
Itarema.
Conforme o
processo, Pedro Max desempenhou a função de secretário de Administração e
Finanças. Já Pedro Felipe, exercia de fato a chefia do Executivo local, apesar
de não possuir cargo no início da administração municipal, em 2013, quando o
esquema teria sido montado.
Os dois
estariam, de acordo com o MPCE, entre os principais responsáveis pela atuação
da organização criminosa. As investigações fazem parte da “Operação Carroça”,
que apurou esquema fraudulento, iniciado em 2013, de servidores públicos
municipais e empresários para dispensar licitações destinadas à contratação de
transporte escolar.
A defesa, no
pedido de liberdade, argumentou ilegalidade da medida e que a prisão cautelar
deve ser aplicada como extrema exceção. Alegou que os irmãos “não fazem do
crime meio de vida, sendo pessoas de bem, trabalhadoras, pais de família e
únicos provedores do lar, que ganham a vida na condição de profissionais
liberais e empresários, dotados de boa e inquestionável conduta social”. O
Ministério Público se manifestou em sentido contrário.
No voto, o
desembargador José Tarcílio destacou que a custódia é necessária para a
instrução processual. “Nesse contexto, considerando que o decreto de prisão
preventiva dos pacientes [acusados] está lastreado em elementos concretos,
extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se,
satisfatoriamente, sobre a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP
[Código de Processo Penal], e que as medidas cautelares diversas da prisão não
se mostram suficientes para garantia da ordem pública e da instrução criminal,
não se vislumbra, nesse momento, qualquer ilegalidade que venha a macular
referido ato”.
O relator
foi acompanhado pelos demais desembargadores votantes da 3ª Câmara Criminal do
TJCE. Na sessão desta terça-feira, o órgão julgou outros 96 processos, entre
apelações, recursos em sentido estrito, agravo de execução penal e habeas
corpus.
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