A 3ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a aplicação
de medida socioeducativa para dois adolescentes acusados de participar do crime
que vitimou a travesti Dandara dos Santos, em fevereiro deste ano. A decisão,
proferida nesta quarta-feira (04/10), teve a relatoria do desembargador Jucid
Peixoto do Amaral.
Segundo o
relator do caso, “os infratores, mercê da sua periculosidade social, necessitam
da intervenção enérgica do Estado para promover a sua recuperação, valendo gizar
[frisar] que o grau de reprovabilidade do seu comportamento é extremamente
elevado, não cabendo tolerância do Estado”. Também explicou que “a internação
tem respaldo no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
estabelece que o ato infracional cometido mediante violência e grave ameaça à
pessoa autoriza a internação”.
De acordo
com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 15 de fevereiro,
por volta das 17 horas, no bairro Bom Jardim, Antonio Cleison Ferreira de
Vasconcelos, que utilizava o nome social Dandara, foi espancado com socos,
chutes e pauladas por indivíduos, sendo quatro deles adolescentes.
Posteriormente, foi atingido com dois tiros e uma forte pedrada na cabeça, o
que resultou em sua morte.
As imagens
do crime foram registradas por meio de aparelho de telefone celular e
divulgadas em várias redes sociais. Após instrução processual, o Juízo da 2ª
Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou a medida socioeducativa de
internação em estabelecimento educacional aos adolescentes. Inconformada com a
decisão, a defesa deles interpôs apelação (nº 0114778-45.2017.8.06.0001) no
TJCE.
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