Os pais de um adolescente que morreu eletrocutado em um
bebedouro de uma escola no município de Itapipoca conseguiram na Justiça o
direito de receber indenização no valor de R$ 100 mil para cada um. Além disso,
o ente público deverá pagar R$ 50 mil à irmã da vítima. A decisão é da 3ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a
relatoria do desembargador Abelardo Benevides Moraes. “É indiscutível que, no
caso dos autos, vislumbra-se um desleixo do Município em não ter retirado o
bebedouro da escola ou, pelo menos, em não tê-lo isolado, de modo a evitar danos
como o que ocorreu”, disse o relator.
De acordo com o processo, em 28 de janeiro de 2011, José
Cordeiro dos Santos, de 17 anos, foi atingido por uma descarga elétrica ao
beber água no bebedouro da escola municipal e faleceu em decorrência do choque.
Na ocasião, o menino estava na companhia do pai, trabalhando como servente de
pedreiro. Por isso, os genitores ajuizaram ação na Justiça requerendo
indenização por danos morais e materiais contra o município.
Disseram que, após o ocorrido não havia ambulância para
socorrer a vítima e que no posto de saúde, a caminho do hospital, quando foi
detectado o óbito, o pai da vítima foi orientado a retornar com o corpo do
filho para o local do acidente, a fim de aguardar a perícia.
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