quarta-feira, 9 de agosto de 2017

JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DOMICILIAR DE VEREADORA DE ITAREMA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão, proferida terça-feira (08/08), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.

Ao requerer a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente, para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão cautelar pela domiciliar.
  
Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas condições a serem  fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã. Demonstrado, portanto, o pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do benefício”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.

O magistrado negou liberdade para os outros sete vereadores. Para ele, a prisão dos pacientes se faz necessária porque o elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.


Fonte: Boletim Eletrônico do TJCE

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