A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
negou liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e decretou a
prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram presos
preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem crime de peculato
(desvio de dinheiro público). A decisão, proferida terça-feira (08/08), teve a
relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Ao requerer a liberdade, os gestores alegaram em suas
defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de
fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da
prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da possibilidade da
aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente, para a única
vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão cautelar pela
domiciliar.
Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial
provimento, apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão
preventiva por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas
condições a serem fiscalizadas pelo
Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está esclarecida a real
necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o cuidado de seus
filhos e auxílio aos seus pais e irmã. Demonstrado, portanto, o pressuposto
autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do benefício”,
explicou o relator, juiz Antônio Pádua.
O magistrado negou liberdade para os outros sete vereadores.
Para ele, a prisão dos pacientes se faz necessária porque o elevado grau de
periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a ordem pública, a
instrução criminal e a ordem econômica.
Fonte: Boletim Eletrônico do TJCE
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