O Estado do
Ceará foi condenado a indenizar os três filhos menores de um detento morto em
estabelecimento prisional. Cada um deles receberá R$ 15 mil de indenização
moral e, a título de danos materiais, será meio salário mínimo até que
completem 21 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular
da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A sentença foi publicada no Diário
da Justiça de terça-feira (21/08).
“A reparação
do dano moral, dos prejuízos de ordem psíquica do ofendido, deve corresponder,
diante da inevitabilidade da perpetuação dos atos lesivos, a uma compensação
pelo sofrimento, pela perda não patrimonial do lesado”, explicou. O magistrado
destacou que, mesmo que a morte tenha sido provocada por outros detentos, “não
ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da
responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente
danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos
detentos”.
Segundos os
autos (nº 0192768-54.2013.8.06.0001), o detento morreu no dia 28 de março de
2013, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de
Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi assassinado por outros
presos por asfixia mecânica. A mãe dos filhos da vítima, que os representa na
ação, alega que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido
negligência dos agentes prisionais, que não impediram o homicídio, vulnerando a
integridade física e mental do presidiário.
Na
contestação, o Estado defendeu a total improcedência da ação, alegando
descaracterização de sua responsabilidade civil e ausências de ação do agente
público (Estado) e de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano
ocorrido, que foi provocado por um terceiro.
Fonte: FCB
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