O juiz Gerardo
Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua
(FCB), concedeu tutela antecipada para determinar que a Enel Distribuidora do
Ceará (antiga Coelce) retire poste que está fixado em frente à garagem da casa
de uma funcionária pública do Município de Acaraú e seja colocado em outro
local.
De acordo
com os autos (nº 0116266-98.2018.8.06.0001), a servidora, que reside na zona
rural do referido Município, passou a ter dificuldades para entrar em casa a
partir de junho de 2013, quando a empresa, sem qualquer consulta à proprietária
do imóvel, firmou um poste de luz em frente à garagem dela.
A
funcionária relata que, à época do fato, o portão da casa ainda não havia sido
levantado, no entanto, já tinha uma demarcação na área destinada, que foi
totalmente desconsiderada pela Enel. Em função disso, solicitou a retirada, mas
foi informada de que só seria recolhido mediante pagamento de R$ 5 mil.
Por isso,
ela ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo a
remoção do equipamento, sem qualquer ônus ou custo.
Ao analisar
o caso, o magistrado considerou que, “pela documentação acostada aos autos,
demonstra-se a probabilidade do direito, pois os fatos narrados pela promovente
estão devidamente comprovados pelas imagens juntas à peça exordial, comprovando
a instalação de um poste em frente ao portão da residência da autora, o que vem
lhe acarretando transtornos”.
Ainda
segundo o juiz, “também resta caracterizado o perigo de dano, tendo em vista
que a manutenção do poste no local até o deslinde desta demanda acarretaria
mais danos à autora, por não poder usufruir da sua propriedade de forma plena.
Não se pode admitir que a promovente seja penalizada ainda mais em razão da
permanência do objeto em frente ao portão de entrada da sua residência”. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (07/05).
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