A 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Marcos
Ferreira de Sousa, acusado de agredir a companheira e os filhos dela em Jijoca
de Jericoacoara. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16/05), sob a
relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo
com o processo, Marcos Ferreira foi preso em flagrante no dia 29 de janeiro
deste ano, após ter agredido sua companheira e os dois filhos da mulher, entre
eles uma criança com nove anos. As agressões causaram várias lesões nas
vítimas, principalmente na criança que, no momento de pânico, tentou ajudar a
mãe e a irmã.
Após a
prisão em flagrante, o Juízo de Jijoca de Jericoacoara converteu o ato em
prisão preventiva. Para requerer a liberdade do acusado, a defesa impetrou
habeas corpus (nº 0622336-77.2018.8.06.0000) no TJCE. Argumentou falta de
fundamentação do decreto prisional e ausência dos requisitos autorizadores do
cárcere. Sob esses argumentos, pediu a liberdade do acusado ou a internação
compulsória, em razão de ele ser dependente químico.
A 2ª Câmara
Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da desembargadora. “A alegação
referente à dependência alcoólica do paciente [acusado] e à possibilidade de
internação compulsória dele para tratamento, ou imposição de participar de
grupos terapêuticos, não restou comprovada sua submissão na origem, de modo que
o exame da questão por esta Corte implicaria em nítida e indevida supressão de
instância, não sendo o caso de concessão da ordem ex officio, pois que a defesa
não se preocupou em juntar aos autos qualquer documentação que pudesse
comprovar a patologia do paciente e sua gravidade”, explicou a relatora.
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